É normal que, duas pessoas que estão se conhecendo, evitem falar sobre assuntos que possam trazer um certo desconforto, principalmente no início do relacionamento, no tempo da conquista!
Talvez seja por esse motivo que, recentemente, o portal Migalhas apontou que menos de 100 contratos de namoro são registrados em cartório por ano. Isso, em um cenário de um aumento significativo de casais que decidiram dividir o mesmo teto em razão da pandemia, reflete uma quantidade nada significativa, principalmente para uma era em que os namoros estão bem modernos.
Apesar de criado em 1990, o instrumento jurídico não parece ter emplacado, ao menos até o presente momento, o que justifica o número pequeno de registros.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB): “o contrato de namoro é uma forma em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável, evitando discussão envolvendo bens. O principal objetivo é constituir uma diferença entre os dois relacionamentos”.
Para aqueles que se preocupam em manter as coisas as claras e estão certos de que preferem manter o status de namoro, evitando que o relacionamento em questão seja confundido com “união instável”, é importante saber que, o documento (contrato de namoro) está disponível em todos os cartórios do país embora nem todo mundo saiba disso.
Procrastinar não vai definir a situação e evitar conflitos é sempre o melhor caminho.
É recorrente casos semelhantes ao de uma mãe que esteve uma vez no escritório na constituição de uma holding rural e fez o seguinte relato: “Meu filho namora uma “Maria do agro”, tipo aquelas “Maria chuteira” do futebol, ela vive na minha casa, vai para fazenda com o meu filho e fica dias por lá, parece que não tem mãe (quase sempre sobra para as mães) e eu preciso deixar definida a situação dela com o meu filho”. Bom, talvez um dos caminhos seja justamente o contrato de namorado.
Não só casos como o acima relatado, mas em outros, como por exemplo, as pessoas que iniciam um relacionamento mais velhas e estão certas de que desejam deixar os seus bens para os seus parentes consanguíneos.
Casos como esses são comuns no cotidiano e o contrato de namoro pode ser um instrumento eficaz na prevenção de eventuais desentendimentos.
Lembrando que como em qualquer contrato particular, desde que válidas, pode ser composto por cláusulas livres de acordo com o consentimento de ambas as partes.
O Contrato de namoro pode ser feito em qualquer cartório de forma presencial ou virtual, tem um custo baixo e pode ser constituído por qualquer pessoa maior de idade.


