O Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO determinou a extinção de um processo de execução em razão da ausência de pressupostos processuais. Na ocasião, o processo foi distribuído antes da data de vencimento do título.
No caso em tela, a parte, sem estar acompanhada de advogado, realizou um aditivo contratual com o Banco do Brasil para alongar sua dívida de crédito rural pelo período de 10 (dez) anos, com 02 (dois) anos de carência. Ficou acordado no aditivo que a primeira parcela venceria em 28/05/2022, mas a execução foi distribuída em 02/08/2021, ou seja, 08 (oito) meses antes da data de vencimento.
A peculiaridade do caso é que o banco, apesar de conceder período de carência, exigiu que os encargos correspondentes fossem pagos antes da data de vencimento da primeira parcela, chegando a debitar os valores na conta bancária do produtor rural.
A exigência se deu, segundo a instituição financeira, em razão da existência de uma cláusula com tal previsão. Ocorre que mencionada cláusula não era clara quanto a data de pagamento dos encargos, de maneira que o contrato deve ser interpretado de modo mais favorável ao aderente, nos termos do Código Civil.
De fato, o produtor rural acreditou que deveria pagar qualquer valor apenas na data de vencimento da operação e foi surpreendido com a cobrança realizada no período de carência.
A situação em questão revela a importância de acompanhamento da parte por uma assessoria especializada, com o fim evitar conflitos dessa natureza. Suportar o ônus de um processo judicial não é fácil e o problema poderia ter sido evitado de maneira preventiva.


