O governo federal já anunciou que a aprovação da reforma tributária é um de seus principais desafios no Congresso Nacional — e isso também é uma das prioridades do Senado neste ano (2023). Entre as matérias que tratam do assunto já em tramitação no Parlamento estão três propostas de emenda à Constituição: a PEC 110/2019, a PEC 45/2019 e a PEC 46/2022. Fonte: Agência Senado.
A PEC 110/2019 propõe que o Imposto Transmissão Causa Mortes e Doação (ITCMD) embora instituído pelos estados, passa a ser de competência federal com parte da receita destinada aos municípios que passaria a administrar a fixação do valor dos bens imóveis. E, essa possibilidade, nitidamente explica os já realizados convênios da União com os municípios para apuração dos valores do Imposto Territorial Rural (ITR) que já refletiram na cobrança desse imposto antes pouco expressivo.
A chamada municipalização do ITR conta com informações inseridas anualmente no Sistema de Preços de Terras (SIPT) para apurar o valor do ITR com interesses que vão além da cobrança do mesmo.
Hoje a alíquota do ITCMD varia de estado para estado com alíquota máxima de até 2% em estados como Amazonas e Maranhão, até 6% em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Bahia e de até 8% em estados como o Tocantins, Goiás e Mato Grosso.
A alegação de que o Brasil é um dos países que menos taxa as transações que têm o fato gerador do ITCMD, quando comparado aos demais membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como Japão, Alemanha, Estados Unidos, Inglaterra, países que têm carga tributária em torno de 40% a 60% não parece sustentável por falarmos de países de primeiro mundo que têm realidades muito distintas da brasileira.
No entanto, a Reforma Tributária quando aprovada poderá majorar a alíquota mínima e máxima do ITCMD hoje de 2% a 8% para o mínimo de 15% e máxima de 22,5%, a mesma alíquota já vigente nas operações que registram Ganho de Capital.
Outra mudança seria a vedação a eleição de domicilio fiscal, ou seja, contribuintes que possuem patrimônio no estado de Sergipe, por exemplo, que tem alíquota máxima de 8% e tem domicilio no Maranhão (alíquota de 2%) pode optar como domicílio fiscal o Maranhão, porém essa possibilidade também pode está com os dias contados.
Por isso, para quem pretende fazer um planejamento sucessório, é bom se apressar! Conforme exposto, os valores das terras estão sendo atualizados com a municipalização do ITR e criação do Sistema de Preços de Terras que impactarão além do ITR. No mais, além da economia tributária e cartorária, um planejamento sucessório também e muito eficaz para prevenir conflitos e proteger legados.


